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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00
Anotações sobre o contrato de depósito
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected] Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2025 - 08:09
Usucapião Judicial ou Extrajudicial: qual melhor forma para regularizar meu imóvel de posse?

Usucapião permite ao posseiro converter a posse do imóvel em propriedade, regularizando inclusive o registro em Cartório (RGI).
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2017 - 14:05
Governo oficializa reajuste de 6,58% para aposentados que ganham acima do salário mínimo
Pela 1ª vez em 20 anos, aposentadoria de quem ganha mais tem aumento acima do reajuste do salário mínimo, que subiu 6,48%. Teto da Previdência sobe para R$ 5.531,31.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 17:29
Aposentadoria de quem ganha mais deve ter aumento acima do reajuste do salário mínimo
Pela 1ª vez em 20 anos, aumento deverá ser superior ao do salário mínimo, que aumentou 6,48%. Portaria que oficializa reajuste ainda não foi publicada.
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Legislação » Geral Publicado em 23 de Fevereiro de 2012 - 17:25
Provimento n.º 16

Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Investigação de paternidade. Presunção.

Decisão mantida.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Transformações e Perfil Atual das Viagens de Auto no Centro Expandido da Cidade de São Paulo

Carlos Eduardo de Paiva Cardoso. Engenheiro Eletrônico e Mestre em Transportes pela Escola Politécnica, USP/SP - Doutor em Serviço Social pela PUC/SP Analista de Sistema e de Planejamento de Tráfego e Transporte - CET/SP Membro do Conselho Editorial - Revista da ANTP. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Trânsito da criança e do adolescente

Robson Tenório Monteiro, Advogado em São Paulo, Pós Graduado em Direito Empresarial; Membro da Coordenadoria de Processo Civil da Comissão do Jovem Advogado - OAB/SP. E-mail - [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Juiz Federal garante ao Hospital de Cirurgia a possibilidade de continuar recebendo recursos do SUS

Pretende a demandante obter, em face da União Federal, a título de provimento de urgência, sua reinserção no programa REFIS de parcelamento tributário e a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa quanto aos tributos federais por ele abrangidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Júri. Homicídio privilegiado-qualificado. Compatibilidade.

Inexiste contradição lógica na coexistência das circunstâncias subjetivas do homicídio privilegiado com a qualificadora.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho

Questões extraídas da obra 1000 Perguntas e Respostas de Direito do Trabalho. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
Agravo de instrumento. Inventário.

Alterações contratuais realizadas com procuração do extinto.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Inexistência de vínculo de emprego. Relação de cooperativismo.

Inexistência de vínculo de emprego.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2025 - 20:59
Posso contratar coordenador de equipe como PJ?

Entenda como você pode efetuar a contratação de gerentes, coordenador de equipe e líderes do seu time como prestador de serviços.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Direito do consumidor e processo civil. Recurso especial. Ação coletiva. Entidade associativa de defesa dos consumidores. Legitimidade.

Possibilidade jurídica do pedido. Direitos individuais homogêneos. Cerceamento de defesa
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2023 - 16:02
O papel das termelétricas

Por Luís Priolli.

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